Resumidamente, de acordo com a Lei nº 555 de 1912, a mulher italiana, que se casasse com um cidadão estrangeiro, perdia a nacionalidade italiana e não a transmitia aos seus filhos. Para corrigir essa erro histórico, tornou-se necessário entrar judicialmente no Tribunal, na Itália, para a garantia dos direitos dos descendentes.
Em tese ao dar entrada no processo via consulado italiano no Brasil, o prazo máximo seria de 730 dias (ou 2 anos), mas na prática está longe de ser alcançada, onde o processo via consulado pode levar 12 anos. Diante disso, o processo judicial contra essas filas dos Consulados é protocolado diretamente no Tribunal italiano e poderá ser acompanhado online pelo(s) requerente(s).
Conte com nossa equipe no Brasil e na Itália para auxiliá-lo durante todo o processo.
Buscamos a certidão italiana do seu antepassado na itália. A obtenção da certidão italiana é o primeiro passo para a conquista da sua nacionalidade.
Há 6 anos auxiliamos brasileiros a conquistar a sua dupla cidadania. Somos referência em assessoria para obtenção de Cidadania Portuguesa, Espanhola, Italiana e Vistos.